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Herança cultural no Brasil como obstáculo ao exercício de direitos: Papel do Ministério Público na mudança de mentalidade

                   O Brasil carrega “feridas culturais” que impedem o acesso aos direitos pelas pessoas, por vários fatores, fazendo da Justiça um monstro incompreensível, vulnerável e corrupto.

                   O processo colonizatório português pelo qual passou o Brasil indica a raiz dos mais variados comportamentos nocivos que persistem nas ações e existem no imaginário popular. Muito contribuiu para isso a origem patrimonialista desse processo onde “a coroa portuguesa confiou a empreendedores privados a exploração de capitanias hereditárias, em que os donatários também tinham direito à designação de capitães e governadores”. Ainda, “o rei, no domínio da administração da justiça, isentou as instituições brasileiras de correição e alçada, conferiu ao capitão-governador competência para nomear o ouvidor, o meirinho, os escrivães e os tabeliães, bem assim como a faculdade de vetar juízes ordinários eleitos pelos homens bons. Também, fora delegado aos capitães-governadores toda a jurisdição cível e crime, incluindo a alta justiça (pena de morte e talhamento de membro), relacionada com os peões, índios e escravos” .  Sem contar, o poder de vida e de morte que tinham as empresas econômicas de brancos portugueses sobre os africanos – considerados mercadorias – e os índios - , considerados selvagens, muitas vezes equiparados às feras, animais sem alma. Também, as ordenações do Reino, com força normativa no Brasil – Colônia, que tinham nas penas corporais seu principal instrumento de punição dos mais variados delitos. Com certeza, muito atemorizando. Ainda, a estrutura econômica da colônia fundada na mão- de- obra escrava, indígena, e principalmente africana muito contribuiu para a dessocialização do indivíduo (capturado e apartado de suas comunidades nativas) e sua despersonalização (conversão em mercadoria).
                    
                    A condição de escravo significava constante possibilidade de tratamento violento da parte do senhor, de seus capatazes e de todos aqueles que eram incumbidos de atender os caprichos, intimidações e castigos do primeiro.  Era a aplicação do fenômeno do terror com vista à obediência pela opressão: “Desembarcado nos postos da América portuguesa, mais uma vez submetido à venda, o africano costumava ser surrado ao chegar à fazenda. (...) a primeira hospedagem que {os senhores} lhes fazem {aos escravos}, logo que comprados, aparecem na sua presença, é mandá-los açoitar rigorosamente sem mais causa que a vontade própria de o fazer assim, e disso mesmo se jactam {...} como inculcando-lhes, que só eles {os senhores} nasceram para competentemente dominar escravos, e serem eles temidos e respeitados (...). Tal é o testemunho do padre e jurista Ribeiro Rocha, morador da Bahia, no seu tratado, sobre a escravatura no Brasil, publicado em meados do século XVIII. Cem anos mais tarde, o viajante francês Adolpher d’Assier confirmava a prática de espancar os escravos logo de entrada, para ressocializá-los no contexto da opressão nas fazendas e engenhos do Império. Método de terror luso– brasílico, e mais tarde autenticamente nacional, brasileiro, o choque do bárbaro arbítrio do senhor visando demonstrar ao recém chegado seu novo estatuto subumano- voltou ser praticado durante a ditadura de 1964-1985. Instruídos pela longa experiência escravocrata, os torturadores do DOI-CODI e da Operação Bandeirantes também faziam uso repentino da surra, à entrada das delegacias e das casernas, para desumanizar e aterrorizar os suspeitos de subversão”.
                    
                   Os detentores do poder econômico e político utilizavam-se da violência contra os despossuídos para garantir o controle social e dominação. 

Também, o regime patriarcal português fez das mulheres servidoras subalternas de seus maridos, reproduzindo-se o paternalismo familiar, possibilitando-se violências contra as mesmas como instrumentos poderosos de dominação até hoje existentes.

Nas palavras de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA o casamento, refletindo esse contexto, era “...instituição matrimonializada, patrimonializada, patriarcal, hierarquizada e heterossexual, onde a mulher era considerada relativamente incapaz para exercer certos atos da vida civil”. Isso perdurou até o advento do Estatuto da Mulher Casada, Lei nº. 4.121, de 27 de agosto de 1962, que revogou 14 artigos do Código Civil, os quais mantinham a mulher posição de dependência e inferioridade perante o marido.

Claudete Carvalho Canezin diz que, “esse verdadeiro descompasso entre a autonomia do marido e da esposa, ao tempo da elaboração original do Código Civil Brasileiro, estendia o campo de poder marital às raias da aberração moral e jurídica, concedendo ao marido o poder de correção sobre a esposa, onde lhe era permitido castigá-la através da “repugnante com a dignidade humana e com a civilização moderna” por meio da vis modica”.

Claudete ainda lembra o seguinte: “o aspecto mais impressionante na estrutura familiar vigente até poucas décadas, sempre foi o aparente conformismo ostentado pela mulher frente à condição de sujeição imposta pela lei e pelos costumes: crescia submissa ao pai e continuava pela vida toda submissa ao marido – só trocava de senhor – continuando “serva” do marido e dos filhos. Conquanto essa servidão fosse até cumprida com amor, afeto e respeito recíproco, o que fazia com que o fardo não lhe parecesse demasiado pesado; todavia, muitas das vezes havia que ser suportado apenas pela dependência econômica do marido, pois a mulher era tradicionalmente educada para procriar e obedecer ao esposo-chefe, sem outras pretensões pessoais”.

                   Nesse estágio colonial, houve o branqueamento da educação, ou seja, privilégio de acesso ao ensino e à aprendizagem somente aos brancos, em especial ricos e influentes. Mesmo assim, essa educação dispensada pelos jesuítas da companhia de Jesus era alienada da realidade. No dizer de SODRÉ: “O ensino jesuítico, por outro lado, conservado à margem, sem aprofundar a sua atividade e sem preocupação outras senão as do recrutamento de fiéis ou de servidores, tornava-se possível porque não perturbava a estrutura vigente, subordinava-se aos imperativos do meio social, marchava paralelo a ele. Sua marginalidade era a essência de que vivia e se alimentava”.  Completando: “...Daí os traços da cultura que elabora, o seu teor desinteressado, a sua desvinculação com a realidade, a sua alienação quanto ao meio – transitando, finalmente, para uma sorte de erudição livresca, vazia, meramente ornamental, que satisfazia a vaidade do indivíduo, mas em nada concorria para a comunidade”.  Tudo, satisfazendo aos interesses de dominação, como bem disse FERNANDO DE AZEVEDO: “O governo de um país como Portugal ‘que se exauria em tentativas coloniais desproporcionadas com seus recursos em homens e meios materiais’, tendia forçosamente a concentrar todo o seu pensamento e todos os seus esforços na exploração e defesa das colônias: a educação não lhe interessava senão como meio de submissão e de domínio político, que mais facilmente se podiam alcançar pela propagação da fé, com a autoridade da Igreja e os freios da religião”.

                   Para defender-se da ação conjugada do Estado e das elites, a população brasileira desenvolveu uma série de comportamentos, dos quais o mais famoso é o “jeitinho”, conforme descrito por JANAÍNA AMADO e LUIZ CARLOS FIGUEIREDO como “a capacidade de resolver problemas por meios pouco ortodoxos, não-oficiais ou não-legais. Muitos acham que o jeitinho é brasileiro, mas nós pensamos que é luso-brasileiro, pois está presente na história de Portugal e do Brasil colonial. O jeitinho apresenta um lado simpático, bonachão, informal, capaz de colocar pessoas em contato umas com as outras para se ajudarem mutuamente, possibilitando substituir a rigidez às vezes inflexível das leis e ordens pela criatividade e grandeza humanas: “Chegaram inesperadamente mais de três pessoas para o almoço? Não há problema, dá-se um jeitinho!” O outro lado do mesmo jeitinho, porém, expressa a vontade de conseguir vantagens indevidas, burlando leis e ordens em proveito exclusivamente próprio: “Fulano não pode tirar carteira de motorista porque não sabe dirigir? Bem, se Fulano nos pagar, podemos dar um jeitinho...”. Foram numerosíssimos, em Portugal e no Brasil de outrora, os testemunhos sobre atitudes semelhantes, de pessoas sequiosas de “dar um jeitinho”: “Os pequenos comerciantes portugueses sediados aqui [no Brasil] de tudo fazem para obter o...lucro indevido...dedicam-se a alterar os pesos”, escreveu nos anos finais da colônia o viajante francês Saint-Hilaire”.

                   Também, segundo os mesmos autores, “muitos brasileiros herdaram a tendência à ostentação e ao desperdício, ligada à preocupação – típica das sociedades de corte – de aparentar mais do que se é ou se tem. Da mesma forma que hoje existem famílias brasileiras que se alimentam mal para poder exibir o carro do ano, no Brasil colonial, segundo o Visconde de Cairu, era “prova de mendicidade extrema o não ter um escravo; ter-se-ão todos os incômodos, mas um escravo”.

                   Vale dizer, também, de acordo com JANAÍNA AMADO e LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, que “os brasileiros herdaram um Estado lento, burocratizado, inchado, o popular “cabide de empregos”, com seus apaniguados, criticados já no século XVI em Portugal pelo poeta Garcia de Resende: “A corte de Portugal.../Tem cinco mil moradores/Em que entram muitos senhores,/A que El-Rei dá assentamentos,/Moradias, casamentos,/Tenças, mercês e honores”. No Brasil atual, é um Estado desligado dos interesses da população, autoritário, que já esmagou várias vezes o seu povo, podendo vir a fazê-lo de novo. Um Estado que, tal como faziam os reis portugueses, cobra impostos altíssimos, porém é capaz de gastar o que arrecada não em benefício da população – em saúde, educação, habitação, agricultura etc. -, mas no sustento de sua própria máquina ou em obras colossais, destinadas a ostentar ou a tornar uma minoria ainda mais rica: quem se lembra hoje da Transamazônica, a imensa e caríssima estrada que cortava a Amazônia no sentido leste-oeste, ligando “o nada a coisa nenhuma”, como ironizava o povo? A floresta amazônica a engoliu”.
                  
A ditadura militar significou antes da instabilidade política, a representação e aplicação de represália e de dominação pela violência e opressão, sendo visível sua ligação ao período colonial.

                             A mídia também tem tido o seu papel na construção de heróis e vilões e disseminadora da imagem do país como exemplo de problemas, delinqüência e de corrupção, sendo difícil pensar no Brasil sem atrelá-lo a essas referências graves e num lugar sem jeito.

                             Essas situações, dentre outros fatores, servem atualmente para justificar a visão capenga da Justiça brasileira.
                            
                             Não quer dizer-se que esses males devem-se a fatores exclusivamente culturais, mas que o retrato como são postos (e impostos) acabam por disseminar uma ideologia nociva ao funcionamento das instituições, repassada, corriqueiramente, como estamento.

                              Hoje, vive-se o resultado desse processo histórico, que acabou por construir uma visão falida das Instituições e, como não devia de ser, também da Justiça brasileira, como algo cego, frágil, vacilante, incerto e ineficiente, onde os mais fortes sempre vencem, entenda-se mais ricos, influentes e poderosos. Contribuindo ainda mais para o crescimento da violência e do sentimento generalizado de impunidade as posturas omissivas, desidiosas, apadrinhadas e politiqueiras da mesma. Só para ilustrar, basta lembrar-se das jogatinas das mudanças de competência de julgamento dos que têm foro privilegiado nos processos de improbidades, tornando-os impunes, e do crime de redução à condição análoga à de escravo, sem contar os reconhecimentos das prescrições descaradas de processos “guardados” há anos, “justificados” por acúmulos de serviços e outras prioridades “claras”. 

Talvez isso sirva um pouco para explicar as tolerâncias e/ou silêncios com violências e injustiças sociais; com a indignação da população contra os políticos corruptos e a votação sempre fiel a eles (não tem jeito mesmo); a visão de idoneidade da política em geral (não adianta nada); a revolta contra os envolvidos em crimes graves (pelo menos eles têm que pagar); o sentimento de impotência contra a miséria (não há saída); o de superioridade dos estrangeiros ricos (lá fora é melhor); de indiferença com a pobreza e desesperança de todos (não queremos isso perto de nós); mas furar fila (o jeitinho); querer ser tratado melhor que os outros (elitização); achar feio o trabalho braçal (culturalmente ligado a pessoas pobres, burras e sem prestígio); dar importância a quem tem status e dinheiro, sem importar-se com seus “erros”, por mais graves que sejam (porque podem favorecer quando necessário); produzindo-se um misto de ética e imoralidade, como se esses conceitos pudessem conviver. Porém, coexistem de forma hipócrita, confusa e realmente distorcida do que são.

 As delegacias, fóruns e tribunais são vistos como espaços freqüentados por pessoas problemáticas e envolvidas em crimes, não como locais de acesso e de exercício de direitos. As autoridades representam pessoas inacessíveis e poderosas, com poder de vida e morte, não propriamente pelos cargos que ocupam, mas, em grande parte, pelas suas influências na rede de poder. Os parlamentos como lugares de pessoas desonestas que estão “trabalhando” em seus próprios benefícios. Disso, corroborada pela ausência de transparência dos atos da Justiça ou das restrições dos acessos as suas informações públicas e decisões desencontradas da realidade ou manipuladas, gera-se o estigma da Justiça cega, venal, morosa, só para os ricos, poderosos e influentes.

 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput da CF/88). E, em razão disso, não pode quedar-se à inércia, à omissão, a mera burocracia, que se justifica por si mesma, nem a esses conceitos vetustos apontados. Deve, com bem diz a Magna Carta Política vigente, funcionar em sua inteireza, ser realmente imprescindível ao funcionamento da Justiça, e à democracia e aos interesses mais basilares da sociedade e fundamentais do ser humano. Por isso, também deve colaborar, decisivamente, na construção de uma nova mentalidade, onde as pessoas acreditem no funcionamento impessoal e responsável da Justiça e que os seus direitos sejam, efetivamente, respeitados. Sem dúvida, isso consiste num grande passo para superação desses conceitos e moralização da sociedade brasileira, e dos Poderes Públicos em geral.

Como bem disse Roberto Lyra, Promotor de Justiça de Pernambuco, em 1952, “um Ministério Público Social promoverá a justiça social, cuidará dele e não só de uma justiça pública, estatal, oficial. A ordem jurídica seria adaptada aos dramas contemporâneos. A primazia nos benefícios pertenceria aos mais necessitados. A tranqüilidade de consciência do Ministério Público depende do avanço que ele mesmo executará''.

Assim, exige-se uma postura firme dos membros do Ministério Público na condução da Instituição e na defesa intransigente dos direitos da sociedade, em sintonia com a necessidade de vanguarda de mudanças tão exigidas e cruciais para o desenvolvimento humano e de verdadeira proteção e exercício dos direitos.

Essa posição pioneira imanente está nas exigências de políticas públicas necessárias; na intolerância com a corrupção, sob quaisquer de suas formas; também de oposição ao apadrinhamento, sectarismo, corporativismo e discriminação; no combate à impunidade, na fiscalização rigorosa dos gastos públicos; na relação saudável mantida com a sociedade; no tratamento respeitoso com os Poderes Públicos; na constante capacitação e aprimoramento; na colaboração para o aperfeiçoamento dos órgãos; e na conduta pessoal reta, “pois aquele que acusa e manifesta-se, decisivamente, sobre um caso, deve ter moral suficiente para que não tenha seu ato questionado por suas máculas”.

O Ministério Público é órgão de segurança da sociedade, na medida em que por ele teme-se a ação da Justiça punitiva, repressora e fiscalizatória, guardião natural da Constituição, Leis e Justiça. Assim, cabe a ele contribuir de forma resolutiva com a construção de uma nova mentalidade onde o cidadão sinta-se seguro para denunciar e exercer os seus direitos. Tem ele papel estratégico para consolidação da cidadania e concretização de direitos fundamentais. E não: de aperfeiçoamento da democracia em geral.

O acusador implacável deve ceder para uma linha simpática e respeitosa, querendo Justiça, não a mera condenação.

Deve também lutar contra as intervenções dos maus políticos que pretendem ver o descrédito e perda de poder dos membros do Ministério Público, contra a banalização da Justiça, o reforço do sentimento de impunidade e a falência do Poder Judiciário.

Sentimento de segurança para os jurisdicionados só pode ser obtido pela construção de uma mentalidade de crédito, responsabilidade, seriedade, honestidade, comprometimento, confiança, possível com muito trabalho dirigido ao bem comum, à paz social e, objetivando-se acertar, ou seja, fazer Justiça em sua inteireza.
   
O desejo do legislador constituinte ao fortalecer o Ministério Público com independência e autonomia, vocacionando-o para defesa e proteção social, fora de garantir ao indivíduo a fruição de todos os seus “status” constitucionais. E isso só é possível, a defesa efetiva do cidadão, com o aperfeiçoamento e luta constante da Instituição, com todos os meios, instrumentos e recursos a seu dispor, contra todas as violências, até mesmo aquelas que viciam o povo do ponto de vista moral e cultural.

 

Bibliografia citada e consultada:

ALENCASTRO, Luís Felipe de. O trato dos viventes. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.p.148.

AMADO, JANAÍNA. O Brasil no Império português/Janaína Amado, Luiz Carlos Figueiredo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,  2001, pp. 57-59.

AZEVEDO, Fernando de. A cultura brasileira. 6ª ed. Rio de Janeiro/Brasília: UFRJ e UnB, 1996, p.516.

Diagnóstico Ministério Público dos Estados. Ministério da Justiça. Ano 2006.

www. mp.pe.gov.br

MAIA, Luciano Mariz. A eficácia da Lei de Tortura. Mecanismos de Punição e prevenção da tortura. In R. CEJ, Brasília, n. 14, p. 44-72, mai./ago. 2001.

OLIVEIRA, José Lamartine C. de / MUNIZ, Francisco José Ferreira.  Curso de Direito de Família, 4ª ed. p.306.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família e o Novo Código Civil. Coord. Maria Berenice Dias et al .Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. IX.

Primeiro Relatório ao Comitê Contra a Tortura CAT. Ministério da Justiça, 2000.

CANEZIN, Claudete Carvalho. A Mulher e o Casamento: Da Submissão À Emancipação.
http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/claudete_mulher.doc

SODRÉ, Nelson Werneck. Síntese de história da educação brasileira. 17ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994, p.17.

 

MAIA, Luciano Mariz. A eficácia da Lei de Tortura. Mecanismos de Punição e prevenção da tortura. In R. CEJ, Brasília, n. 14, p. 44-72, mai./ago. 2001.

ALENCASTRO, Luís Felipe de. O trato dos viventes. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.p.148.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família e o Novo Código Civil. Coord. Maria Berenice Dias et al .Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. IX.

A exemplo do ocorrido no Código de Napoleão, que chegou a impor à mulher o dever de obediência.

OLIVEIRA, José Lamartine C. de / MUNIZ, Francisco José Ferreira.  Curso de Direito de Família, 4ª ed. p.306.

Hoje a situação da mulher, na legislação do casamento, é de perfeita igualdade, sendo inadmissível a idéia de relegá-la a plano secundário.

SODRÉ, Nelson Werneck. Síntese de história da educação brasileira. 17ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994, p.17.

AZEVEDO, Fernando de. A cultura brasileira. 6ª ed. Rio de Janeiro/Brasília: UFRJ e UnB, 1996, p.516.

Amado, Janaína. O Brasil no Império português/Janaína Amado, Luiz Carlos Figueiredo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, pp. 57-59. Ao contrário da autora, não acredito na volta da Ditadura ou golpe de Estado semelhante, nem que a transamazônica liga “o nada a coisa nenhuma”.


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