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O CONTROLE ESTATAL E A SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICIAL
Afonso Jofrei Macedo Ferro
Nos últimos anos verificamos que a sociedade tem evoluído e, no mesmo sentido, grandes conquistas são efetivadas. Mas talvez, esse progresso pode ter como marco histórico a Constituição de 1988, não que em outros momentos no Brasil não se identifique esse traço evolutivo.
Alguns pontos da amplitude dessas conquistas, exemplificamos o meio ambiente, os direitos fundamentais, o direito do consumidor, os remédios constitucionais e muitos outros, assim como o alargamento do controle estatal sobre as atividades judiciais.
Pois bem, a atividade judicial, hodiernamente, tem seu controle externo com o referendo da sociedade. Ele, não pode ser visto como negativo por seus membros, ao contrário, é bom. Faz parte dos recentes caminhos pleiteados pelo Estado Democrático de Direito.
Entretanto, vale ressaltar, que o controle externo surgiu a partir da equivocada discussão de que no Poder Judiciário, inserindo também o Ministério Público, havia uma “caixa preta” em que o cidadão comum não desvendava o seu conteúdo.
O certo é que, os membros da Magistratura e do Ministério Público, bem como todas atividades do serviço público, a partir dessa interpretação teratológica, teve muitos direitos violados. Éramos e somos criticados por acharem que possuímos privilégios. Somos desrespeitados por alguns cidadãos, os quais afirmam que o serviço é ineficaz, mas muitos representantes abraçaram a carreira porque ideologicamente pensam no seu resultado final para a sociedade.
Apesar de muitas perdas, ela é o nosso compromisso e aceitamos todas as críticas, até a dos desinformados, os que não conhecem os percalços da atividade. Todavia, o que não podemos jamais aceitar é o desrespeito com a retirada de uma vida. A vida de um colega que sempre demonstrou estar envolvido para o crescimento da instituição.
A bandeira do Ministério Público está hasteada a meio mastro. A cúpula da instituição determinou providências, prestou todas as homenagens e honrarias ao nosso colega, falecido no dia 24.11.06, última sexta-feira do mês em curso.
E agora? Vai virar moda? Podemos dizer que é um caso isolado?
Claro que não. O presente caso foi mais um ataque a uma das carreiras que até pouco tempo era muito respeitada. Sabemos, que somente no Estado do Pará, de 2005 para 2006, três atentados a juízes ocorreram, felizmente sem perdas para magistratura.
E nós? Infelizmente, não podemos dizer a mesma coisa, ao contrário, o Ministério Público do Estado do Pará está de luto, fomos alvo de atentado, do crescente ato de intolerância e arrogância do ser humano. Do sentimento de impunidade que assola esse país, da crença de que vale a pena praticar crimes.
Alguém ser executado em via pública, mesmo não sendo normal, pode ocorrer, tendo em vista os enormes problemas sociais existentes, daí a necessidade em discutir e efetivar as políticas públicas. Mas ser executado, no seu ambiente de trabalho, por um advogado, alguém, que teve oportunidade de concluir um curso de ciências jurídicas e desempenha uma nobre função, é extremamente inaceitável, principalmente pelas declarações arrogantes do autor e, ainda por integrar e conhecer os mecanismos de funcionamento da atividade e todas as suas adversidades.
Nessa trilha, podemos citar, para reflexão, o pensamento do nobre colega Promotor de Justiça Benedito Wilson, ao aduzir que: “o criminoso com nível superior não poderia cumprir pena em cela especial, ao contrário, sua condição de discernimento é maior do que o cidadão que não teve acesso aos bancos escolares, daí que a condição deveria ser agravante da pena”.
Desta maneira, é preciso aprofundar questões como segurança e todos os meios para melhor prestar o serviço jurisdicional. A situação fatídica do momento, não pode ser tratada como evento isolado, deve ser sim, trazida à pauta para discussão e implementação de medidas entre os órgãos que a compõem.
A conduta para aquisição de uma linha de celular, neste país, é tão fácil e semelhante como ingressar na faculdade de Direito. A primeira, mesmo não gostando o indivíduo a possui. A segunda, mesmo sem perfil, o indivíduo resolve concluir. Ambas, se igualam pelo simples fato da NECESSIDADE.
Os cursos de Direito se transformaram em indústrias, onde o produto acabado é o bacharel em Ciências Jurídicas. E pior, qualquer indivíduo, sem nenhum critério, pode ser selecionado para cursar. Em várias cidades brasileiras, a exemplo de Belém, há em cada semestre enxurradas de profissionais a disposição do mercado.
A questão não é pelo exército de bacharéis, disputando o mercado. A questão está na seleção e permissão para a sua atuação no meio forense.
Os certames para ingresso na Magistratura e no Ministério Público sempre foram classificados como os mais rigorosos, e realmente o são. Certo controle é efetuado para investidura nesses cargos, os candidatos além de enfrentar várias fases para obter aprovação, ainda são investigados acerca da idoneidade e conduta na sociedade.
E a advocacia? Quais os requisitos impostos para o seu exercício? Qualquer cidadão, bacharel em Direito, devidamente aprovado no exame de proficiência, recebe a permissão para advogar, obtendo assim, segundo a lei, inúmeras prerrogativas.
Os profissionais que labutam nos Fóruns não são fiscalizados. Não se sabe os profissionais que foram penalizados pela instituição, porque o resultado dos procedimentos não são divulgados. E mesmo assim, seja um advogado com antecedentes criminais, seja o advogado, labutando para o crime organizado, juízes e promotores devem recebê-los sobe pena de serem representados.
Precisamos então repensar a nossa atuação. As revistas, as portas com detectores de metais, policiais militares fazendo segurança das Comarcas são medidas que não devem ser esquecidas e menosprezadas, mesmo com a alegação de certas prerrogativas, visto que o direito a vida é princípio do direito natural. Não há afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana na exigência desses meios de segurança para garantia da vida. Ou implementamos ou deveremos nos limitar a prestar informações pelos recursos tecnológicos eletrônicos disponíveis.
Por outro lado, necessário o controle para o exercício das atividades da Advocacia, no mínimo com perfil psicológico, como fase, para a atuação, pois em várias cidades temos presenciado profissionais envolvidos em crimes, sem qualquer fiscalização por parte do órgão de Classe. Temos conhecimento, segundo revista semanal, que organizações criminosas estão financiando estudantes para atuarem na atividade judicial.
Vimos então, com o triste episódio e precedente histórico do Ministério Público do Estado do Pará que a nossa segurança é frágil.
Não queremos que o acontecimento se transforme em crise institucional, assim como não queremos que outras vidas sejam ceifadas. Mas, todos precisam encarar a atual realidade, a de que o crime ultrapassou os limites. A desorganização das instituições estatais vem colaborando para isso, em antítese a organização das facções. Assim, Magistratura, Ministério Público e OAB precisam se unir para deliberar sobre medidas uniformes ao bom desempenho da jurisdição e proteção de seus honrados profissionais.
A realidade atual é preocupante.
Para finalizar, segunda feira, a Comarca de Marapanim amanheceu sem a sua excelência, o Promotor de Justiça, que não retornou ao trabalho porque um advogado o assassinou. O povo certamente poderá contar daqui alguns dias ou meses com um outro membro. Mas, hoje, nós colegas do Ministério Público não assediamos sua vaga. Estamos preocupados com a nossa segurança. Estamos pugnando por justiça e condenação do homicida.
Promotor de Justiça do Estado do Pará