SOLENIDADE FESTIVA DE POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA CONAMP ACONTECEU NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (30) EM BELÉM
Em solenidade festiva de posse, presidente da conamp critica restrições impostas ao ministério público, como a proibição do exercício de atividade político-partidária, e diz que ataques à instituição não inibem a atuação de promotores e procuradores.
Se a estrada é de curvas, os ataques estão em cada dobra e decorrem como fruto da atuação implacável dos membros do Ministério Público, especialmente no combate à corrupção. A declaração foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr., durante a solenidade de posse da diretoria e conselho fiscal da entidade. A cerimônia foi realizada em Belém (PA) e contou com a presença do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, da governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, do Procurador-Geral de Justiça do estado, Geraldo de Mendonça Rocha, do Corregedor Nacional do Ministério Público, Sandro Neis, do ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ Mauro Campbell, do senador José Nery (PSOL-PA), do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, entre outras autoridades.
Ao defender o combate efetivo aos ataques sofridos por promotores e procuradores em todo o país, o presidente da CONAMP disse que a ofensiva se deve à firme atuação do Ministério Público na defesa do cumprimento das leis em favor da sociedade. "Tais assaques não partem de poderes ou de instituições, mas de parcelas deles, privilegiadas pela improbidade administrativa e que insistem em caminhar na contra-corrente da história, preferindo permanecer surdas ao clamor das ruas e cegas às mazelas ocasionadas". Para o PGR, mesmo com as iniciativas de intimidação ao MP, a atuação de promotores e procuradores deve ser mantida. "O Ministério Público não se intimida e nem se intimidará jamais! ", afirmou Roberto Gurgel.
Duras críticas de César Mattar também às tentativas, no Congresso Nacional, de diminuição dos poderes do MP. "Não se pode aceitar que, casuisticamente, este ou aquele parlamentar que se veja afligido pela atuação constitucional do Ministério Público, pretenda estabelecer regras punitivas de exceção, ao arrepio e em afronta aos mecanismos de controle por ele próprio consignados na Lex Mater, enquanto integrante do Legislativo". Na opinião do ex-presidente da CONAMP José Carlos Cosenzo, que passou o cargo a César, as propostas legislativas contrárias ao MP prejudicam principalmente a sociedade. "Somente a resistência teratológica de pessoas com aversão a liberdades históricas explica o assombroso número superior a mil proposições contrárias ao interesse institucional, que, antes de nos prejudicar, exterminam os sonhos de um povo sofrido", alertou Cosenzo.
Outro problema para o Ministério Público apontado por César Mattar em seu discurso de posse são as restrições impostas à instituição, entre elas a proibição do exercício de atividade político-partidária por promotores e procuradores. "A algumas carreiras de Estado são garantidos plenos direitos políticos e a outras apenas deveres. Como garantir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política, especialmente no Legislativo, impedindo que importantes setores da vida nacional contribuam diretamente para o aperfeiçoamento normativo e social? ", destacou, lembrando que a integrantes de carreiras como delegados e advogados é permitido o exercício de atividade político-partidária.
O presidente da CONAMP criticou ainda o impedimento, em sete estados do país, da candidatura de promotores ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. "Nos estados onde o acesso pleno está há tempos sedimentado, não se perquire sobre a instância de atuação deste ou daquele membro. Cumpridos os requisitos, estabelece-se quem tem méritos e força política, seja ele promotor ou procurador. Como defensores intransigentes do regime democrático e representativo, outra não deve ser a bandeira".
Em um alerta aos integrantes do MP de todo o país, César Mattar chamou a atenção para a importância de evitar divergências e da busca da proximidade entre a instituição e todos os poderes da República e carreiras. "O diálogo interinstitucional não mais pode ser encarado como viés administrativo, mas como fator impositivo ao êxito das políticas públicas em um mundo globalizado. Em nossa seara, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, OAB, Procuradorias e Polícias, devem todos embainhar suas diferenças em prol do bem coletivo maior, reservando-as ao foro adequado, sem que as divergências interfiram na missão comum de garantir a cidadania, mormente a quem ainda não a tem", concluiu o presidente da CONAMP.
Homenagem e elogios
Durante a solenidade de posse, César Mattar e Cosenzo entregaram à governadora do Pará uma moção de aplauso e reconhecimento pela nomeação de Geraldo de Mendonça Rocha para Procurador-Geral de Justiça do estado. Ele foi o primeiro colocado em lista tríplice com os candidatos ao cargo.
Ao agradecer a homenagem, Ana Júlia Carepa defendeu que, em todos os estados, seja respeitada a vontade da maioria dos membros do MP, no ato de nomeação dos PGJ’s. A governadora parabenizou o presidente da CONAMP pela posse e disse que a Justiça do Pará vive momento único, já que duas entidades de caráter nacional são presididas por paraenses (CONAMP e OAB).
"César Mattar Jr. é um promotor de justiça dos mais conceituados na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. É um motivo de alegria, de honra, para que possamos comemorar. O momento que o Pará vive demonstra que tanto os braços da justiça e das leis como do executivo estadual caminham par e passo para manutenção do Estado Democrático de Direito, com ações estruturantes e concretas", afirmou Ana Júlia.
Ao fazer seu discurso, o PGJ paraense elogiou a atuação da CONAMP na defesa dos direitos e prerrogativas do Ministério Público. "Os avanços que temos hoje no Ministério Público se devem, em sua maioria, à capacidade da CONAMP, que sabe liderar o discurso e falar pela instituição", disse Geraldo de Mendonça.
Diretoria: A nova diretoria é composta por: César Bechara Nader Mattar Júnior (PA) – presidente, João Arlindo Corrêa Neto (PB) – 1º vice-presidente, Lauro Machado Nogueira (GO) – 2º vice-presidente, Marcelo Lemos Dornelles (RS) – secretário geral. O conselho fiscal da CONAMP será composto por: Almiro Gonçalves da Rocha (ES) – presidente, Manuel Pinheiro Freitas (CE) – vice-presidente, José Silvério Perdigão de Oliveira (MG) – secretário, Jânio Peregrino Braga (BA) – membro do conselho fiscal, Ricardo Coelho de Carvalho (AC) - membro do conselho fiscal
Confira abaixo a íntegra do discusso do novo presidente da Conamp, César Bechara Nader Mattar Júnior.
Ainda que grandes tratos da Europa, e muitos velhos e célebres Estados, tenham caído ou possam vir a cair, e de todo o odiento aparato do regime oponente, nós não esmorecemos, nem fraquejamos. Iremos até o fim. Vamos lutar, lutar nos mares e oceanos, lutar cada vez com mais confiança e maior poderio no ar, havemos de defender nosso lar, custe o que custar. Lutaremos nas praias, lutaremos nas pistas de pouso, lutaremos nos campos e nas cidades, lutaremos nos montes. E mesmo no caso, em que não creio em um só momento, de estarmos subjugados e famintos, nosso império, armado e guardado, prosseguirá na luta até que, quando Deus for servido, o Novo Mundo, com toda sua potência e poder, entre em cena para o resgate e a libertação do Velho” – Winston Churchill, 04.07.1940, no Parlamento.
Coincidência ou não, as orações “churchillianas”, laboradas para o bom combate, soam musicadas para o Ministério Público Brasileiro, instituição que vive um momento crítico de reafirmação de seus princípios, os mesmos insculpidos na Carta Constitucional promulgada há pouco mais de vinte anos. Nessa caminhada, para firmar-se como ente essencial ao regime democrático e à tutela dos mais relevantes interesses sociais, atravessou o Ministério Público momentos delicados e desafios portentosos, somente superados pela habilidade e pela dedicação de gerações de abnegados cidadãos de visão, responsáveis pelo êxito na conquista das garantias e das prerrogativas da sociedade, como hodiernamente concebidas, e por ela emprestadas à nossa instituição, em troca da tutela de seus mais sublimes ideais e do mandato republicano que a proteja dos despautérios outras vezes praticados por uns poucos que insistem em fazer do público, o privado. O período ora vivenciado, de reafirmação e de manutenção das conquistas, não é diferente, em especial porque são elas almejadas, de forma legítima ou não, por outras categorias, circunstância que finda por colocar em xeque, de forma imprópria, todo o arcabouço legislativo e constitucional pertinente ao Ministério Público. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, antes CAEMP – Confederação das Associações Estaduais do Ministério Público, é uma entidade forte e reconhecida nacionalmente por sua atuação política e classista ostensiva, viés desenhado ao longo de 39 anos de lutas. Todos os que por ela passaram, a seu tempo e modo, contribuíram para a edificação dessa magnífica obra, desenhada, com suor e lágrimas, notadamente no período constituinte, na busca incessante por uma consciência nacional de Ministério Público. Nas pessoas dos Presidentes Oscar Xavier de Freitas (SP), Ferdinando de Vasconcellos Peixoto (RJ), Joaquim Cabral Netto (MG), José Pereira da Costa (GO), Luís Antônio Fleury Filho (SP), Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo (SP), Paulo Moura (SE), Voltaire de Lima Moraes (RS), Milton Riquelme de Macedo (PR), Achiles de Jesus Siquara Filho (BA), Marfan Martins Vieira (RJ), João de Deus Duarte Rocha (CE) e José Carlos Cosenzo (SP), e seus respectivos corpos diretivos, o tributo dos que chegam. Seremos agora, todos os que fazem a associação nacional neste momento, parte dessa engrenagem, uma engrenagem que deve dialogar, que precisa se mostrar mais eficazmente para o público interno e que deve funcionar como fator de redução dos conflitos na instituição ministerial, hoje tão afligida pela política fratricida que se instalou na instituição.
A politização excessiva da instituição; o risco de banalização de nossos instrumentos de atuação, judicial e extra; o limitado alcance efetivo de nossas ações; as restrições impostas pela lei de responsabilidade fiscal; a exemplo, constituem parte crucial de um problema que traz consigo constatações que precisam ser enfrentadas e discutidas, em todas as nossas esferas administrativas.
Instituição extremamente politizada e democratizada, o Ministério Público viu-se alvejar por um regime fratricida, notadamente quando operou-se a subtração da intitulada cidadania passiva ou a possibilidade de atuação político-partidária aos seus membros. Para tanto, reconheçamos que um grave equívoco foi cometido quando imposta tal capitis diminutio aos Membros do Ministério Público, por nossa ação deliberada, inclusive. Sob tal enfoque, pois, como defender a tese de que à algumas carreiras de Estado se garanta plenos direitos políticos e a outras apenas deveres. Como garantir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política, especialmente no legislativo, impedindo que importantes setores da vida nacional contribuam diretamente para o aperfeiçoamento normativo e social. Impõe-se, contudo, e defendo a cautela, que sejam estabelecidos critérios inflexíveis para o exercício da atividade, de modo a obstar ingerências indevidas e a atuação equivocada, da forma como ocorre hoje com outras carreiras que detém a prerrogativa, sem restrições ou critérios pré-definidos.
À propósito, e volvendo à ótica política interna, salta aos olhos outra restrição: das 27 unidades federadas (26 Estados e o Distrito Federal), apenas 7 ainda preservam a reserva do cargo de Procurador-Geral de Justiça aos membros da segunda instância (Pará, Roraima e Tocantins no Norte, Mato Grosso do Sul no Centro-Oeste, São Paulo e Minas Gerais no Sudeste, e Rio Grande do Sul no Sul. O Nordeste está livre). Sergipe, agora em abril, teve o último Ministério Público a reconhecer a legitimidade para todos os membros concorrerem, na forma do há muito preconizado pela Constituição Federal, com ressalte para o fato de que dois outros Estados caminham a passos largos no sentido de ceder espaço à representatividade. Frise-se, posto oportuno, que, nos Estados onde o acesso pleno está há tempos sedimentado, não se perquire sobre a instância de atuação deste ou daquele membro. Cumpridos os requisitos, estabelece-se quem tem méritos e força política, seja ele Promotor ou Procurador. Como defensores intransigentes do regime democrático e representativo, outra não deve ser a bandeira. E não se argumente aqui com a frágil alegação da juventude, quando sabe-se que muitos são guindados à atuação na segunda instância ainda mais novos que outros que permanecem no primeiro grau, especialmente quando vemos um jovem jurista tornar-se Ministro da mais alta Corte do país, o STF, e outro, este Promotor de Justiça, assumir a Corregedoria-Nacional do Ministério Público. Esse argumento não mais se sustenta. No mesmo sentido, quem pode, e está provado que é possível, ocupar cargo de alçada superior, por óbvio vê-se habilitado aos demais, tanto nos Conselhos Superiores, como agora nas Corregedorias, já que o paradigma foi quebrado com galardão.
(No Pará, temos absoluta certeza de que o próximo Procurador-Geral, já que o período legislativo atípico não permite que o atual o faça, levará a efeito, com o aval da Governadora Ana Júlia, a tão sonhada mudança)
Outrossim, ao cidadão que busca o Estado para a satisfação de suas necessidades, porque ele paga alto para ter o serviço de qualidade, pouco importa se é o Ministério Público ou outra instituição que irá prestá-lo. Como sobredito, ao cidadão que busca o aparato estatal deve ser garantida a satisfação de suas necessidades, independente do braço institucional ou de poder a quem esteja afeta a missão. Reafirmo que não podemos, sob qualquer hipótese, dar causa ao abandono do povo que nos legitima e que nos emprestou os instrumentos para defendê-lo e ao regime democrático. Busquemos sim, e temos que fazê-lo, preservar nossas funções, garantias e prerrogativas, mas tenhamos em mente que isso passa pela imposição de que a sociedade reconheça que o nosso “mandato” é necessário e que estamos cumprindo o nosso mister plenamente. A identidade do Ministério Público repousa no reconhecimento social de sua relevância, na atuação dos membros de forma mais próxima da comunidade, dos mais necessitados, dos desvalidos, dos mais carentes, enfim, daqueles de toda sorte hipossuficientes. O Promotor que não atende o público e troca a tentativa de dar efetividade à solução de conflitos, pela imediata judicialização de problemas como primeira etapa de atuação, está se afastando de sua missão constitucional e se distanciando da sociedade, assim banalizando os instrumentos judiciais a nós ofertados por ela própria, e contribuindo involuntariamente para o risco às nossas prerrogativas e garantias. O membro do Ministério Público não barganha, o membro do Ministério Público não negocia a sua atuação, mas pode e deve ser vetor para a composição de litígios, sempre que possível. Percamos mil vezes o apoio dos ímprobos, mas jamais o da sociedade que nos legitima.
O caminho trilhado pelo Ministério Público Brasileiro sempre foi pleno de percalços, e continuará a sê-lo, aliás, o poeta proclamara que no caminho havia uma pedra, e o hoje Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, é testemunha dos atropelos. Sua Excelência, que ora também preside o Conselho Nacional do Ministério Público, também foi, ao tempo da Constituinte, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, sendo egresso de berço classista, pelo que uso do ensejo para render efusivas homenagens da CONAMP às incansáveis parceiras congêneres nacionais, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, do Dr. Antônio Carlos Bigonha, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, do Dr. Fábio Leal, e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, do Dr. Marcelo Weitzel. Se a estrada é de curvas, Excelências, os ataques estão em cada dobra, e decorrem, a pretexto de excessos sim, mas em verdade como fruto da atuação implacável dos membros do Ministério Público, mui especialmente no combate à corrupção, que alçou níveis de insustentabilidade, sendo certo que tais assaques não partem de poderes ou de instituições, mas de parcelas deles, privilegiadas pela improbidade administrativa e que insistem em caminhar na contra-corrente da história, preferindo permanecer surdas ao clamor das ruas e cegas às mazelas ocasionadas. Nessa esteira, contudo, há que se apartar o administrador mal intencionado, daquele que laborou em equívoco; e o político virulento, daquele que é alvo de perseguição. O combate há de ser centrado sempre no ato, jamais no cidadão, sob pena de vermos retirada da atuação a necessária impessoalidade das ações exigidas dos agentes públicos, inclusive os agentes políticos, e dando ensejo, por conseguinte, ao movimento contrário ao poder investigatório do Ministério Público, recorrente, e que ressurge sempre que a instituição incomoda quem tem força política. Infirme-se, entretanto, que tal poder é exercido no estrito cumprimento do múnus constitucional e por delegação da sociedade, destinatária dos préstimos do Ministério Público. Nesse diapasão, reafirme-se que o Ministério Público não pretende usurpar atribuições de qualquer categoria, muito especialmente da polícia, que detém a missão também constitucional de presidir e conduzir o inquérito policial, mas apenas de promover investigações próprias e específicas, como dita a Constituição da República, inclusive com o fito de promover o controle externo da atividade policial, uma de nossas missões mais relevantes, como vem sendo pacificado na Corte Suprema do país e sedimentado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público por via de resoluções.
O Ministério Público é, dentre as instituições mantenedoras do regime democrático de direito, a mais fiscalizada. Internamente, cobrado pelas corregedorias, pelas ouvidorias e pelo voto de seus membros; e, externamente, submetido ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público. Sob esse viés, impõe-se reconhecer o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNMP, o qual, em sua terceira composição, evolui a passos largos, técnica e estruturalmente, mas que necessita afastar-se da pecha de grande corregedoria, para aproximar-se ainda mais de sua vocação para o estabelecimento de políticas nacionais para o Ministério Público, que findem por garantir o caráter nacional à instituição, que não se restrinja aos limites vencimentais, e, sobremaneira, que assuma o papel primordial na redução das discrepâncias denotadas entre as diversas leis orgânicas estaduais, e entre estas e as federais, que acabam por reconhecer vários Ministérios Públicos dentro de uma mesma instituição.
À propósito, o Conselho Nacional do Ministério Público foi idealizado pelo parlamento nacional, inclusive para o controle de eventuais excessos tidos como perpetrados por membros, e, nesse aspecto, não somente o organismo como um todo, mas a Corregedoria Nacional em particular, tem realizado um esforço hercúleo para vencer as mazelas da instituição. O que não se pode aceitar, porque incrível e antijurídico, é que, casuisticamente, este ou aquele parlamentar que se veja afligido pela atuação constitucional do Ministério Público, pretenda estabelecer regras punitivas de exceção, ao arrepio e em afronta aos mecanismos de controle por ele próprio consignados na lex mater, enquanto integrante do legislativo,
O Brasil está mudando, e o Ministério Público tem exercido um papel absolutamente fundamental nesse processo. A atuação ministerial na área dos direitos difusos, na improbidade, no combate ao crime organizado, na violência doméstica e outros, mas particularmente, na área em que garantimos a mais rápida resposta social, aquela em anônimos “Cembranellis” pelo país afora, trazem um pouco de alento a famílias vitimizadas, dão a tônica de uma instituição da qual a sociedade brasileira não pode mais prescindir, porque transformou-se na face da própria verdade.
Outrossim, se, de um lado, temos e vivemos uma instituição cujos membros restam consagrados pelo povo com a marca da confiabilidade e do respeito; de outro, impõe-se que reconheçamos a necessidade de nos “desencastelar”, e descermos a montanha do encantamento ao encontro de uma sociedade combalida, marcada pelos desígnios e resignada pelo “se Deus quiser” e pelo “se Deus permitir”. O diálogo interinstitucional não mais pode ser encarado como viés administrativo, mas como fator impositivo ao êxito das políticas públicas em um mundo globalizado. Em nossa seara, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, OAB, Procuradorias e Polícias, devem todos embainhar suas diferenças em prol do bem coletivo maior, reservando-as ao foro adequado, sem que as divergências interfiram na missão comum de garantir a cidadania, mormente a quem ainda não a tem.
A seu turno, é preciso que os poderes também façam o que lhes cabe. A poder algum e a instituição qualquer, por seus mandatários, é dado o direito de se encimar à leis e à Constituição, sob qualquer aspecto ou motivo, ou ainda de apartar-se do seu cumprimento, sob as vestes do mandato popular outorgado ou da intocabilidade falsamente garantida por inebriantes, mas passageiras, pesquisas de opinião. Todos nós, em período eleitoral ou fora dele, do Presidente da República ao mais humilde cidadão pátrio, estamos submetidos ao império do direito e da justiça, e mais que isso, à soberania da razão. Os governos, e seus poderes e instituições não exaurem a razão de suas existências em si mesmos, mas somente se justificam à luz daquilo que o povo clama. O papel do Ministério Público, pois, é o de facilitar o acesso social ao bem comum, preservando-o da usurpação e do vilipêndio, às atuais e futuras gerações.
Uso do ensejo, finalmente, para agradecer: agradecer a todas as autoridades (ao PGR e aos membros do CNMP, do CNJ, do STJ e do CNPG) e colegas Promotores e Procuradores de Justiça de todos os Estados, os quais, cientes da relevância do momento, para a Conamp e para o Ministério Público brasileiro, vieram conhecer ou revisitar a “Cidade das Mangueiras”; agradecer à Sua Excelência a Governadora do Estado que, com seu secretariado (especialmente S. Exa. o Consultor-Geral do Estado, Dr. Carlos Botelho, e S. Exa. o Secretario de Governo, Dr. Edílson Rodrigues de Souza), não mediu esforços para que este momento fosse pleno de êxito; agradecer à Joana Pessoa, Diretora-Presidente do Hangar; agradecer ao diletíssimo amigo José Carlos Cosenzo e ao Conselho Deliberativo da Conamp pela oportunidade confiada a mim e a todo o corpo diretivo atual da Conamp, de colaborar para o engrandecimento do Ministério Público Brasileiro; de agradecer aos meus colegas Promotores e Procuradores do Ministério Público deste fantástico e grandioso Estado do Pará, por terem, há cerca de quatro anos, me colocado na presidência da AMPEP, na expectativa de que eu não os esteja decepcionando, muito particularmente aos irmãos Geraldo e Barleta, PGJ e Sub-PGJ, pela amizade e pelo incondicional apoio. À minha amada Adriana, que sempre se queixou que eu raras vezes peço desculpas, o que não é verdade, que me perdoe por todos os dissabores que eu tenho lhe causado; à minha princesa Maria Clara e ao agora homem da casa, o Cesinha, o pedido de que esperem o papai, sempre, porque eu sempre voltarei; e aos meus irmãos, Pierre e Fred, e aos meus pais, Cézar e Lina, em particular, a esperança de que não se arrependam de terem me trazido ao mundo. À Deus, e à Virgem de Nazaré por intercessão, peço vênia para não agradecer, pois a eles eu peço a luz todos os dias de minha vida, longe dos holofotes e dos microfones
E concluo aduzindo que, sabemos todos que a vida é um aprendizado diário, mas esses dias de vida classista, como exercício permanente de paciência e de dedicação ao próximo, em prejuízo franco dos interesses pessoais, me trouxeram ao reexame de alguns valores que afiguravam-se sublimados. O resgate da peroração, agora metamorfoseada, de Winston Churchill, lida alhures: ainda que muitos velhos conceitos tenham sido derrotados, e que o odioso aparato do vil regime dos maus insista em manter-se sorguido, o Ministério Público não esmorecerá e nem fraquejará, pois iremos até o fim. Vamos lutar, lutar e lutar ainda mais, com mais confiança e força, para defender o nosso país e a nossa nação, custe o que custar. Lutaremos nas cidades, lutaremos no campo, lutaremos na floresta e lutaremos nos rios. E, mesmo quando parecermos subjugados e sem forças, prosseguiremos na luta, até que Deus e a nova ordem entrem em cena para libertar a sociedade de todo o mal.
E nessa ordem, desejo, por fim, em preito fervoroso, me reportar à luta, à luta, à luta de duas colegas Promotoras de Justiça na mais verdadeira acepção da palavra, amigas queridas e que personificam o dom da vida e da dedicação ao que fazem: a Symone e a Fabiana, ambas presentes. A primeira já vencedora de uma árdua batalha, e que retornou ao labor diário depois de dias trevas e de sofrimento, para ela e para a sua família. A segunda, guerreira e símbolo que guardo do Ministério Público deste país, mas ainda em heróica luta. A Fabiana, em meados do ano próximo findo, quando no exercício de suas funções em uma das mais problemáticas comarcas paraenses, descobriu estar acometida de raro câncer neural. A Fabiana iniciou, então, uma batalha pela vida, ainda que sem dispor de recursos, já que de família humilde e seu arrimo. Mobilizamo-nos todos no Estado: a classe, a AMPEP, a PGJ e o Governo do Estado, e conseguimos que ela fosse levada para um grande centro onde, ao início deste ano, foi submetida a uma delicadíssima cirurgia, a qual culminou com a amputação de seu braço e de seu ombro esquerdos. O tratamento perdura até o momento e segue de forma extremamente traumática, mas apenas três dias após a cirurgia, a colega, mesmo ciente de que poderia se aposentar com proventos integrais, por telefone, anunciou que não via a hora de retornar ao seu trabalho no Ministério Público do Pará. Fabiana, você é um exemplo ímpar de perserverança, de fé e de amor à vida e à profissão que abraçaste, como da luta preconizada por Churchill e por tantos líderes de escol. O seu exemplo nos dá forças, o seu exemplo nos dá vida, o seu exemplo registra com amor e paixão pelo que faz, o que é ser Promotor de Justiça, o que é ser membro do Ministério Público Brasileiro. Êxito à CONAMP e salve Ministério Público do Brasil. Obrigado!
Belém, 30 de abril de 2010
César Mattar Jr.
MAIS NOTÍCIAS AMPEP