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Prêmio Artemis Leite da Silva

Edital de Abertura 2007

PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA” - VERSÃO 2007

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – AMPEP, objetivando incentivar o aprimoramento cultural dos membros do Ministério Público do Estado do Pará, e considerando o artigo 65, “a”, do Estatuto Social, que instituiu o PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA”, a ser conferido, anualmente, ao melhor trabalho forense apresentado pelos Promotores e Procuradores de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º - Poderão concorrer ao Prêmio Procurador de Justiça “Artemis Leite da Silva”, todos os PROMOTORES e PROCURADORES DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Pará, associados à AMPEP, exceto os integrantes da Diretoria e seus Assessores, do Conselho Fiscal, e o Presidente e o Vice da Assembléia Geral da AMPEP.
Art. 2º - Cada interessado poderá inscrever somente 01(um) trabalho forense (denúncia, petição inicial, parecer ou razões de recursos), que tenha sido efetivamente apresentado em processo judicial, cível ou criminal, no período de setembro de 2006 a agosto de 2007.
§1º - A inscrição deverá ser feita mediante ofício endereçado à Diretoria, com indicação do nome do candidato, bem como da Vara, Câmara, Cartório e número do processo no qual se encontra a peça inscrita.
§2º - O trabalho deverá ser protocolado na Secretaria da AMPEP, à Rua João Diogo, 70 – CEP: 66015-160, Cidade Velha – Belém-Pa, em três fotocópias legíveis, juntamente com o CD-ROM ou DISQUETE da peça inscrita, ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2007.
§3º - Os trabalhos recebidos após esta data ficarão automaticamente inscritos para o concurso de 2008.
Art. 3º - Encerrado o prazo de inscrição, o Presidente da AMPEP indicará a Comissão Julgadora, composta de (03) membros integrantes ou não do Ministério Público, para, no prazo (30) dias seguintes, julgar os trabalhos inscritos.
§1º - Eventuais impugnações e/ou alegações pertinentes aos membros indicados para a Comissão Julgadora, serão dirimidas pela Diretoria da AMPEP.
§2º - A Comissão Julgadora é a única e final instância recursal, quanto ao mérito dos trabalhos apresentados.
§3º - Na avaliação dos trabalhos, a Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios:
a) Forma de apresentação;
b) Correção de linguagem;
c) Conteúdo Jurídico.
Art. 4º - Ficam instituídos os seguintes prêmios para os trabalhos classificados:
1º lugar – R$ 1.200,00;
2º lugar – R$ 850,00;
3º lugar – R$ 600,00.
Parágrafo único – A premiação referenciada neste artigo será devida ao trabalho classificado, independentemente do número de subscritores.
Art. 5º - A Diretoria da AMPEP está autorizada a publicar os trabalhos vencedores, bem como comunicará a concessão do prêmio à Corregedoria e Procuradoria-Geral de Justiça, com a solicitação de anotação nos assentamentos funcionais dos vencedores.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMPEP.

Belém/Pa, 20 de agosto de 2007.

CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
Promotor de Justiça – Presidente da AMPEP

JOSÉ GODOFREDO PIRES DOS SANTOS
Promotor de Justiça – Diretor Cultural e Publicações da AMPEP


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